I.R. do Bem - o lado bom do imposto de renda

Por meio da plataforma https://irdobem.com.br , o contribuinte pode fazer todo o passo a passo, como calcular o quanto poderá destinar, escolher o projeto que deseja ajudar e acompanhar como é investida sua contribuição

Redação NBE

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19/12/2023
I.R. do Bem  - o lado bom do imposto de renda Reprodução I.R. do Bem

3 min de leitura

Apesar de lei em vigor há mais de 30 anos para permitir a destinação de Imposto de Renda para projetos sociais, culturais, na saúde e no esporte, em 2022, menos de 6% do imposto de renda dos gaúchos foi destinado para projetos afins.

Conforme dados da Receita Federal, neste ano (referente ao ano fiscal de 2022), mais de um milhão de contribuintes poderiam ter destinado mais de R$698 milhões para projetos no âmbito cultural, social, da saúde ou esporte, somente no Rio Grande do Sul. Apesar disso, apenas 5,38% deste valor foi repassado durante a declaração do imposto de renda. Veja alguns números:

A capital gaúcha, Porto Alegre, poderia contar com mais de 239 mil contribuintes, mas apenas 3,6 mil se habilitaram para destinar o I.R. para incentivar projetos.

Numa das cidades com maior potencial da Serra Gaúcha, Caxias do Sul, quase 60 mil contribuintes poderiam ter destinado mais de R$32 milhões de reais para projetos socioculturais. Porém, pouco menos de 1.600 pessoas realizaram esse ato na cidade resultando em incentivos de pouco mais de 2 milhões de reais.

Garibaldi, Bento Gonçalves e Gramado também são cidades que possuem potencial alto de destinação do imposto de renda, mas que não possuem grande aderência da população.

Em Gramado, por exemplo, apenas 78 pessoas, das mais de três mil aptas participaram deste movimento. Em Bento Gonçalves foram 316, das mais de 14 mil aptas a contribuir e, em Garibaldi somente 207 destinaram o I.R, entre mais de 4 mil aptas a fazê-lo.

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos. Por isso, há dez anos, o movimento I.R. do BEM tem como objetivo divulgar o direito de pessoas físicas e empresas em colaborar com a transformação do presente e do futuro do Brasil.

Nessa última década, o fundador do movimento, o advogado Renato Paixão, viu o número de pessoas que se juntaram à causa aumentar; apesar disso, o engajamento ainda é muito baixo em relação ao seu potencial.

“Muitas pessoas não conhecem este direito, existente há mais de 30 anos, e perdem a oportunidade de contribuir com projetos sociais muito importantes para crianças e jovens em vulnerabilidade social”, afirma Paixão.

 I.R. do Bem

Em qualquer época do ano

Mesmo com a declaração sendo realizada uma vez por ano, as doações para projetos e entidades podem ser feitas durante qualquer período, gerando dedução fiscal na próxima declaração.

Por meio da plataforma, o contribuinte pode fazer todo o passo a passo, como calcular o quanto poderá destinar, escolher o projeto que deseja ajudar e acompanhar como essa contribuição está fazendo a diferença para o projeto e para a população.

Para o fundador do movimento, o advogado Renato Paixão, é uma felicidade ser o canal que oportuniza essas ações para transformar vidas. “Existem apenas dois caminhos para quem paga o I.R.: permanecer lamentando a alta carga do imposto e simplesmente deixar para o Governo Federal ou conhecer o Lado Bom do Imposto, utilizando parte do I.R. para ações transformadoras”, finaliza Paixão.

Sobre o I.R. do BEM

O movimento IR do BEM incentiva pessoas físicas que pagam seu Imposto de Renda a destinar parte dele para iniciativas socioculturais. Todo contribuinte que faz a declaração do IR pelo formulário completo pode reverter 6% do valor a pagar para iniciativas e ações transformadoras que beneficiam muitas pessoas.

Este movimento também veio para ajudar a Iniciativa Privada a ampliar suas ações de Responsabilidade Social Empresarial, promovendo o engajamento dos colaboradores nas ações que apoia ou ainda para se tornar um novo benefício para os colaboradores. Com isso, as empresas podem escolher um projeto para apoiar e, ainda, podem ter o valor investido de volta com a restituição do Imposto de Renda.

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