ECA Ambiental é um presente para todas as crianças

Dia das Crianças de 2026 pode incluir nas comemorações as resoluções do ECA Ambiental, que garante o direito de crianças e adolescentes à natureza

Redação NBE

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06/10/2026
ECA Ambiental é um presente para todas as crianças Reprodução Governo Federal

3 min de leitura

Publicada no dia 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.512/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso a áreas verdes e em ações de adaptação climática. 

Conhecida como ECA Ambiental, a Lei reconhece e estabelece princípios e diretrizes para a efetivação do direito à natureza para crianças e adolescentes e estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar de forma colaborativa e intersetorial para garantir que políticas de planejamento urbano, educação e proteção ambiental considerem crianças e adolescentes com prioridade absoluta, inclusive na prevenção e resposta a emergências climáticas.

A nova legislação está em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no próprio ECA, cujo art. 4º passa a incluir expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescentes.

O que estabelece a legislação

O texto define que o direito à natureza abrange o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.

A norma ainda fixa prioridade de acesso e de acessibilidade a esses espaços para crianças na primeira infância; crianças e adolescentes com deficiência; e crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.

A garantia da prioridade absoluta também impõe que gestores públicos e entes privados considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas socioambientais e urbanas. Isso inclui preferência no recebimento de proteção em situações de desastres e emergências climáticas, além do amparo prioritário a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente os pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

Planejamento urbano e escolar

O ECA Ambiental possui diretrizes específicas para a gestão das cidades e a organização dos sistemas de ensino. Dentre as prioridades, estão:

  • Desenvolvimento e mobilidade urbana: o planejamento das cidades deve incentivar a criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para a circulação a pé ou por bicicleta, praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, priorizando a escala do bairro e o entorno escolar. Devem ser estruturados, ainda, sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em caso de eventos climáticos extremos.
  • Educação baseada na natureza: redes de ensino são estimuladas a integrar a educação ambiental e climática a estratégias pedagógicas e à infraestrutura escolar. A norma orienta a valorização da vegetação nativa nos pátios, a criação de áreas de sombra, hortas, manejo integrado de águas e a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência.
  • Proteção em deslocamentos climáticos: em casos de deslocamentos populacionais causados por mudanças no clima, a lei assegura o direito de crianças e adolescentes permanecerem com suas famílias ou responsáveis legais, prevenindo a separação e garantindo proteção contra exploração, abusos e discriminação.

Rede de proteção e denúncias

Para a efetivação das medidas, a legislação prevê a formulação e implementação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, com acompanhamento intersetorial, além do aprimoramento da coleta de dados sobre violações de direitos e da formação inicial e continuada de profissionais do SGDCA que atuam em órgãos públicos ou na sociedade civil, principalmente na promoção, na defesa e no controle dos direitos de crianças e adolescentes.

*Com informações do portal Ecycle

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