Terapeutas Reiki, Instrutores de Yoga e Instrutores de Meditação agora podem ser MEI

Profissionais autônomos podem se regularizar e usufruir dos direitos de pessoa jurídica

Redação NBE

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16/09/2024
Terapeutas Reiki, Instrutores de Yoga e Instrutores de Meditação agora podem ser MEI Alterar

2 min de leitura

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), incluiu 19 novas profissões na Classificação Brasileira de Ocupações, entre elas Terapeutas Reiki, Instrutores de Yoga e Instrutores de Meditação. O anúncio aconteceu durante o evento “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro”, no dia 6 de junho.

Com a atualização, os profissionais citados poderão regularizar-se como microempreendedores individuais (MEI). Além deles, o anúncio também inclui os seguintes: Analista de sucesso do cliente, Analista de experiência do cliente, Ergonomista, Biólogo em meio ambiente e diversidade, Biólogo em saúde, Facilitador de biodança, Facilitador de grupos de movimento, Brinquedista, Lactarist, Hidrojatista, Confeccionador de Perucas, Ufólogo, Monitor de animais domésticos, Condutor de cães domésticos (passeador), Instrutor de mobilidade com cães-guia e Condutor escolar (terrestre).

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modelo empresarial instituído em 2008 através da Lei Complementar nº128, com o objetivo de formalizar pequenos empresários. Assim, o profissional autônomo passa a ter um CNPJ, podendo emitir notas fiscais e contar com os direitos de uma pessoa jurídica.

Para formalizar-se, contudo, o profissional deve cumprir as seguintes exigências:

  • Não exceder o faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano;
  • Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Não ter empresa filial;
  • Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Não ser servidor público federal em atividade.

Como cadastrar-se como MEI?

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Selecione o tema "Quero Ser";
  • Acesse o card "Formaliza-se";
  • Informe a Conta de acesso ao gov.br;
  • Preencha o formulário de inscrição de MEI;
  • Assinale as declarações;
  • Finalize.

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